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O artigo 6 da Lei Federal 10.753/2003 que institui a política nacional do livro, definindo o que pode ser oficialmente declarado livro, apresenta requisitos importantes que valem tanto para o livro físico como o digital: “Art. 6o Na editoração do livro, é obrigatória a adoção do Número Internacional Padronizado, bem como a ficha de catalogação para publicação.

Parágrafo único. O número referido no caput deste artigo constará da quarta capa do livro impresso.”

Quando se cria um livro sem estes elementos, legalmente o material não é considerado livro, isto pode impedir que o mesmo participe de concursos, receba premiações nacionais ou internacionais, participe de editais de financiamento públicos e dificulta a sua comercialização por empresas públicas e privadas.

A ficha só pode ser feita pelo profissional Bibliotecário, com registro no CRB – (Conselho Regional de Biblioteconomia).

A nossa editora cuida desse processo com a colaboração de uma Bibliotecária.

Ficha catalográfica

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