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Antes de mais, importa explicar que você não adquire um desenho ou uma ilustração, já que como todo o elemento criativo é uma peça que está sujeita a direitos autorais. Assim, a não ser que fique esta­be­le­cido no contrato, o ilus­tra­dor per­ma­nece dono dos direitos de repro­du­ção (copy­right) do trabalho que faz. Você, em geral, compra o direito de usar deter­mi­nada ilus­tra­ção por deter­mi­nado período de tempo e com deter­mi­nado pro­pó­sito. Se o tempo de uso previsto for pro­lon­gado, ou se você pensar em utilizar a mesma ilus­tra­ção em outro meio, deve voltar ao ilus­tra­dor para discutir uma nova remu­ne­ra­ção. O ilus­tra­dor pode ainda exigir crédito: ou seja, que em algum lugar junto da ilus­tra­ção, onde quer que ela seja usada, uma pequena frase ou assi­na­tura mostrem que foi ele que fez.

 

A definição do preço de cada ilustração ou desenho será orçada a partir de três cri­té­rios: Com­ple­xi­dade, apli­ca­ção e urgência.

 

A com­ple­xi­dade depende do meio empre­gado (digitalbico-de-pena, aquarela, pintura a óleo) e do grau de realismo do desenho ou da ilus­tra­ção. Quanto maior o realismo, maior a com­ple­xi­dade.

 

O item apli­ca­ção mede onde você vai usar o desenho ou a ilus­tra­ção que está pedindo. De modo geral, quanto menor a com­ple­xi­dade e menos ampla a apli­ca­ção, menos você tem de pagar.

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Ilustração, desenho

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