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A Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313 de 23 de dezembro de 1991), conhecida também por Lei Rouanet, é hoje o meio mais eficiente para viabilizar o seu projeto cultural. 

 

Ela permite que o artista ou interessado (chamado proponente) encaminhe projetos ao Ministério da Cultura para serem analisados e avaliados.

 

Esse projeto conterá todo o planejamento, justificativas, orçamentos e documentação. Tudo deve ser apresentado conforme as Leis e Instruções Normativas específicas.

 

Havendo a aprovação, empresas e pessoas físicas que quiserem investir no projeto, terão um abatimento em seu Imposto de Renda de 100% dos valores doados.

 

Quem pode ser proponente de projeto cultural:

  1. Pessoa Física que comprove a sua atuação cultural no mesmo ramo cultural ao qual é solicitado o investimento (artistas, organizadores, produtores e interessados).

  2. Pessoa Jurídica que comprove atuação na área por seu objeto social ou pelo de seus dirigentes.

 

Abatimento no Imposto de Renda:

  • Pessoas Físicas podem abater até 6%.

  • Pessoas Jurídicas (empresas) podem abater até 4%.

 

Valores que podem ser solicitados para investimento:

  • Pessoa Física pode solicitar até R$ 992.000,00.

  • Pessoa Jurídica pode solicitar valores ainda maiores.

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Realização de projeto:

solicite orçamento identificando o projeto .

Garantimos a aprovação de qualquer projeto por nós aceito.

Captação de recursos:

% legalmente autorizada para captação de recursos.

A Lei Estadual de Incentivo à Cultura é um instrumento de fomento e difusão da produção cultural no Estado, instituído por meio da Lei 9.437, de 15 de agosto de 2011, que se destina ao financiamento de projetos artísticos e culturais, por meio de recursos oriundos da renúncia fiscal do ICMS (Imposto sobre Circulação no Estado, de Mercadorias e Serviços) a partir do faturamento da empresa patrocinadora.

 

Desde a sua regulamentação, anualmente, 0,4% do ICMS arrecadado pelo Governo do Maranhão é destinado para o financiamento de projetos nas categorias de edificação cultural (para a realização de projetos audiovisuais e de preservação da memória histórica e cultural), social cultural (para obra de reforma, construção e manutenção) e ações culturais (para os demais projetos culturais).

 

Os projetos que demandam o incentivo são avaliados por uma comissão técnica que analisa as documentações com base nas normas que regulamentam a Lei e parâmetros para a concessão do Certificado de Mérito Cultural – CMC.

Com o Certificado em mãos, o produtor ou a instituição que entrou com o projeto ganha o direito de captar recursos pela Lei Estadual de Incentivo à Cultura junto às empresas patrocinadoras.  Pode entrar com projeto qualquer pessoa jurídica, com pelo menos um ano de existência. A concessão do CMC destina-se aos projetos que visem a democratização do acesso, divulgação e preservação da memória cultural, bem como ao desenvolvimento de atividades artísticas e as obras em espaços que abriguem atividades artísticas e destinadas à cultura.

Pode ser solicitado para investimento um valor de até R$ 300.000,00

 

Realização de projeto:

solicite orçamento identificando o projeto .

Garantimos a aprovação de qualquer projeto por nós aceito.

Captação de recursos:

% legalmente autorizada para captação de recursos.

Projetos culturais literários com apoio da Lei Federal de de Incentivo à Cultura

(Lei Rouanet), ou da Lei Estadual de Incentivo à Cultura

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