VIEGAS EDITORA
DO MARANHÃO PARA O MUNDO
Editora Independente - Produtora e Gestora Cultural
A Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313 de 23 de dezembro de 1991), conhecida também por Lei Rouanet, é hoje o meio mais eficiente para viabilizar o seu projeto cultural.
Ela permite que o artista ou interessado (chamado proponente) encaminhe projetos ao Ministério da Cultura para serem analisados e avaliados.
Esse projeto conterá todo o planejamento, justificativas, orçamentos e documentação. Tudo deve ser apresentado conforme as Leis e Instruções Normativas específicas.
Havendo a aprovação, empresas e pessoas físicas que quiserem investir no projeto, terão um abatimento em seu Imposto de Renda de 100% dos valores doados.
Quem pode ser proponente de projeto cultural:
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Pessoa Física que comprove a sua atuação cultural no mesmo ramo cultural ao qual é solicitado o investimento (artistas, organizadores, produtores e interessados).
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Pessoa Jurídica que comprove atuação na área por seu objeto social ou pelo de seus dirigentes.
Abatimento no Imposto de Renda:
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Pessoas Físicas podem abater até 6%.
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Pessoas Jurídicas (empresas) podem abater até 4%.
Valores que podem ser solicitados para investimento:
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Pessoa Física pode solicitar até R$ 992.000,00.
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Pessoa Jurídica pode solicitar valores ainda maiores.
Realização de projeto:
solicite orçamento identificando o projeto .
Garantimos a aprovação de qualquer projeto por nós aceito.
Captação de recursos:
% legalmente autorizada para captação de recursos.
A Lei Estadual de Incentivo à Cultura é um instrumento de fomento e difusão da produção cultural no Estado, instituído por meio da Lei 9.437, de 15 de agosto de 2011, que se destina ao financiamento de projetos artísticos e culturais, por meio de recursos oriundos da renúncia fiscal do ICMS (Imposto sobre Circulação no Estado, de Mercadorias e Serviços) a partir do faturamento da empresa patrocinadora.
Desde a sua regulamentação, anualmente, 0,4% do ICMS arrecadado pelo Governo do Maranhão é destinado para o financiamento de projetos nas categorias de edificação cultural (para a realização de projetos audiovisuais e de preservação da memória histórica e cultural), social cultural (para obra de reforma, construção e manutenção) e ações culturais (para os demais projetos culturais).
Os projetos que demandam o incentivo são avaliados por uma comissão técnica que analisa as documentações com base nas normas que regulamentam a Lei e parâmetros para a concessão do Certificado de Mérito Cultural – CMC.
Com o Certificado em mãos, o produtor ou a instituição que entrou com o projeto ganha o direito de captar recursos pela Lei Estadual de Incentivo à Cultura junto às empresas patrocinadoras. Pode entrar com projeto qualquer pessoa jurídica, com pelo menos um ano de existência. A concessão do CMC destina-se aos projetos que visem a democratização do acesso, divulgação e preservação da memória cultural, bem como ao desenvolvimento de atividades artísticas e as obras em espaços que abriguem atividades artísticas e destinadas à cultura.
Pode ser solicitado para investimento um valor de até R$ 300.000,00
Realização de projeto:
solicite orçamento identificando o projeto .
Garantimos a aprovação de qualquer projeto por nós aceito.
Captação de recursos:
% legalmente autorizada para captação de recursos.